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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Portugal: Juristas Católicos contra propostas de alteração à lei da procriação medicamente assistida

DR


Filhos são «uma dádiva a acolher»

Lisboa, 04 mai 2016 (Ecclesia) – A Associação dos Juristas Católicos (AJC) afirmou hoje com “clareza a sua discordância” em relação ao conteúdo das duas propostas de alteração da lei da procriação medicamente assistida que estão em análise na Assembleia da República.
Num comunicado enviado à Agência ECCLESIA, a direção da AJC realça que uma das propostas em "discussão" na Assembleia da República, sobre a alteração da legislação sobre procriação medicamente assistida, diz respeito ao “alargamento generalizado do acesso a essas técnicas por parte de mulheres sem parceiro masculino”.
A associação católica alerta que se a proposta for avante “torna-se lícito privar” a criança assim gerada da figura paterna, “de forma deliberada e programada”, quando a procriação assistida destina-se “a suprir uma infertilidade patológica”.
Os juristas católicos defendem que a criança gerada através de procriação medicamente assistida tem tanto “direito a uma família como as outras”, e ela deverá ser o mais próxima possível da que tem origem na procriação natural.
O bem do filho “exige” que ele seja fruto de uma relação, e não de um projeto individual, apontam aqueles responsáveis.
A associação, com sede no Patriarcado de Lisboa, manifesta ainda a sua discordância com a legalização da chamada “maternidade de substituição” e recorda que movimentos feministas têm denunciado vigorosamente essa prática de exploração das mulheres mais vulneráveis, “que chegam a comparar à escravatura”.
“Vemos, ouvimos e lemos e não podemos ignorar que, na generalidade dos casos, se está perante situações de grande carência económica, que levam mulheres a sujeitar-se a tão traumatizante experiência e, por isso, é fácil que surjam formas encapotadas de pagamento a essas mulheres”, desenvolve a AJC.
A associação católica assinala que o projeto em questão “vede a exploração comercial da prática” de um ato que é de “desespero” e considera que a lei “não pode permitir” que a generosidade da mulher corra o risco de ser aproveitada para “justificar uma prática que representa sempre uma forma de exploração desumana”.
“Os malefícios da ‘maternidade de substituição’ não dependem do seu caráter comercial”, acrescenta o comunicado, referindo que com a sua legalização mãe e filho “são reduzidos a objeto de um contrato”, seja oneroso ou não.
A Associação dos Juristas Católicos destaca também que cada vez se conhece melhor os intercâmbios entre a mãe gestante e a criança em gestação e “a importância desse intercâmbio” para o seu “salutar desenvolvimento físico, psicológico e afetivo”.
“A lei não pode arrogar-se do direito de lhe impor essa amputação física, psicológica e afetiva, em nome do bem-estar de um terceiro”, sublinha a AJC, que explica que “tudo parte do princípio” que um filho “não pode ser” considerado objeto de um direito ou de um desejo mas “uma dádiva a acolher, uma pessoa a receber”.
A AJC lamenta e protesta pelo “deficit de autêntica democracia” que representa a “reiterada fuga” a que questões da máxima relevância, do ponto de vista da pessoa e dos valores. sejam prévia e amplamente debatidas e discutidas por toda a sociedade.

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