O perdão das culpas e das penas é o que chamamos de indulgência plenária. Com efeito, “Indulgência” é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. ( Indulgentiarum Doctrina, Norma 1)
A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados, e, ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas. Desta maneira, Jesus Misericordioso quer que busquemos os meios pelos quais podemos receber a Indulgência plenária no dia da Festa da Misericórdia que são:
Confissão, Comunhão e orações nas intenções do Papa;
Aproveitemos o tempo da graça que o Senhor coloca à nossa disposição.
Padre Antônio Aguiar
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